Grupo ALC - Assessoria em Documentação

Passaportes - Menores

Solicitação para Menores

O Grupo Alc Documentação está preparado também para lhe orientar sobre a solicitação de passaporte e vistos para menores, além de toda a documentação necessária para a viagem de seus dependentes.

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Legislação

Os menores de 18 anos devem ter autorização dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, no requerimento para passaporte, com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor e assinatura dos pais.

Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domícilio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica conforme modelo abaixo, reconhecer a firma, por autenticidade, e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.

Modelo de autorização para passaporte

Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, deverão designar, por procuração particular, com firmas reconhecidas, por autenticidade, um parente do menor em primeiro grau, com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração supre a autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica e com validade máxima de seis meses.


Obs.: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do domicílio dos pais ou responsáveis.

Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem com firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.

Modelo de Autorização de Viagem

Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta apresentar cópia autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para viajar. Não é necessário autorização judicial, nem dos pais biológicos.

A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência.

No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal.

Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. Será consignado no passaporte a condição do genitor falecido, para dispensar autorizações futuras em seu nome.

Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.